Contratos relativos ao acesso e à utilização de dados entre detentores e utilizadores de dados de produtos conectados e serviços afins 

1    Partes e Produto/Serviço Afim 

1.1    Partes do Contrato (adiante, ‘Contrato’) 

O presente Contrato relativo ao acesso e à utilização de dados é celebrado entre a Sony Interactive Entertainment Inc. (‘Detentor dos Dados’) e qualquer parte que se identifique como utilizador na aceção do Regulamento dos Dados e declare o seu consentimento relativamente aos termos do presente Contrato executando os seguintes passos: quer concordando com os termos e condições disponibilizados ao clicar em ‘OK’ para a utilização do Produto (definido adiante) e/ou Serviço(s) Afim(ns) (definido adiante), quer utilizando o Produto e/ou Serviço(s) Afim(ns) depois de ter tido oportunidade de ler os termos ou de ter confirmado a aceitação dos termos mediante correspondência por escrito com o Detentor dos Dados ('Utilizador') adiante referido, designados coletivamente como 'as Partes' e individualmente como 'a Parte'.

1.2    Produto/Serviço Afim

O presente Contrato é celebrado relativamente:

(a) ao(s) seguinte(s) produto(s) conectado(s) (o ‘Produto’): à(s) consola(s) PlayStation, e quaisquer acessórios relacionados com a(s) mesma(s); 

(b) ao(s) seguinte(s) serviços(s) afim(ns) (o(s) ‘Serviço(s) Afim(ns)’): à Rede PlayStation e outros serviços prestados relativamente à(s) consola(s) PlayStation e os seus acessórios.  

O Utilizador declara ser proprietário do Produto ou, mediante um contrato, ter o direito de utilizar o Produto ao abrigo de um contrato de aluguer, locação ou similar e/ou receber o(s) Serviço(s) Afim(ns) ao abrigo de um contrato de prestação de serviços.

O Utilizador que celebrar inicialmente este Contrato com o Detentor dos Dados relativamente ao Produto e/ou Serviço Afim será considerado o ‘Utilizador Inicial’. O Utilizador Inicial poderá subsequentemente transferir os seus direitos ao abrigo da cláusula 9.1 ou conceder direitos ao abrigo da cláusula 9.2. 

2    Dados abrangidos pelo Contrato 

Os dados abrangidos pelo presente Contrato (os ‘Dados’) consistem em quaisquer Dados sobre o Produto ou Dados sobre o(s) Serviço(s) Afim(ns) na aceção do Regulamento dos Dados.

3    Utilização e partilha dos dados por parte do Detentor dos Dados 

3.1    Utilização acordada de Dados não pessoais por parte do Detentor dos Dados

3.1.1    Sem prejuízo de qualquer direito legal de utilização dos Dados, o Detentor dos Dados terá direito a utilizar os Dados que constituem dados não pessoais para finalidades que incluem, mas não se limitam, às seguintes (na condição de, se o Utilizador concordar com um âmbito de utilização mais alargado de dados não pessoais por parte do Detentor dos Dados mediante acordos que não o presente Contrato, nenhuma disposição contida no presente Contrato reduzir o âmbito de utilização acordado em tais acordos): 

(a) conclusão de qualquer acordo com o Utilizador ou atividades relacionadas com tal acordo (p. ex., emissão de faturas, criação e disponibilização de relatórios ou análises, projeções financeiras, avaliações de impacto, cálculo de benefícios para os colaboradores); 

(b) prestação de apoio, garantia ou fiança ou serviços semelhantes, ou avaliação de reclamações do Utilizador, do Detentor dos Dados ou de terceiros (p. ex., quanto a mau funcionamento do Produto) relativamente ao Produto ou Serviço Afim;   

(c) monitorização e manutenção do funcionamento, segurança e proteção do Produto ou Serviço Afim e salvaguarda do controlo de qualidade;

(d) melhoria do funcionamento de qualquer Produto ou Serviço Afim disponibilizado pelo Detentor dos Dados; 

(e) desenvolvimento de novos produtos ou serviços, incluindo soluções de inteligência artificial (IA) por parte do Detentor dos Dados, por terceiros agindo por conta do Detentor dos Dados (isto é, nos casos em que o Detentor dos Dados decide quais as tarefas que vão ser confiadas a essas partes e quais os benefícios daí resultantes), em colaboração com outras partes, ou através de empresas criadas com fins específicos (como é o caso das joint ventures);  

(f) agregação destes Dados com outros dados, ou criação de dados derivados, para uma finalidade legítima, incluindo com o objetivo de vender ou de alguma forma disponibilizar esses dados agregados ou derivados a terceiros, na condição de esses dados não permitirem que dados específicos que tenham sido transmitidos ao Detentor dos Dados a partir do Produto Conectado sejam identificados, nem permitirem que uma entidade terceira deduza esses dados a partir do conjunto de dados. 

4    Acesso aos dados por parte do Utilizador mediante pedido 

Os seguintes direitos e obrigações são aplicáveis se o Utilizador não conseguir aceder aos Dados diretamente a partir do Produto ou Serviço Afim nos termos do Artigo 3.º do Regulamento dos Dados. Nesse caso, o Utilizador tem direito a obter acesso aos Dados junto do Detentor dos Dados mediante pedido, de acordo com o Artigo 4.º do Regulamento dos Dados. 

4.1     Disposição relativamente ao Acesso aos Dados 

4.1.1     Os Dados serão disponibilizados pelo Detentor dos Dados ao Utilizador, mediante pedido do Utilizador ou de uma parte agindo em nome do Utilizador. O pedido pode ser submetido através de https://www.playstation.com/legal/eu-data-act/. O Detentor dos Dados não tem qualquer obrigação de verificar a identidade do destinatário dos dados solicitados especificados no formulário de pedido. O Detentor dos Dados poderá solicitar ao Utilizador que disponibilize informações que o Detentor dos Dados considere serem razoavelmente necessárias para verificar que a parte que faz o pedido é o Utilizador e/ou que qualquer entidade terceira está a agir devidamente em nome do Utilizador.

4.1.2    Quando o Utilizador não for o titular dos dados na aceção do Regulamento (UE) 2016/679 (‘RGPD’), o Utilizador deverá (i) indicar ao Detentor dos Dados o fundamento jurídico para o tratamento ao abrigo do Artigo 6.º do RGPD (e, se for caso disso, a derrogação aplicável nos termos do Artigo 9.º desse Regulamento e do n.º 3 do Artigo 5.º da Diretiva 2002/58(CE), e (ii) incluir um endereço de email para o Detentor dos Dados contactar o titular dos dados. O Utilizador garante que o endereço de email do titular dos dados indicado nesse pedido está correto e que o titular dos dados foi informado sobre as atividades de tratamento relacionadas com a partilha dos seus dados pessoais do Detentor dos Dados ao Utilizador de acordo com o Artigo 14.º do RGPD.

5    Proteção dos segredos comerciais

Quando os Dados são disponibilizados ao Utilizador mediante pedido, o Detentor dos Dados pode identificar que determinados Dados abrangidos pelo presente Contrato estão protegidos enquanto segredos comerciais, conforme definido pela Diretiva (UE) 2016/943 (referida como a ‘Diretiva dos Segredos Comerciais’). Nesse caso, assistem diversos direitos ao Detentor dos Dados, sobretudo o direito de continuar a preservar a confidencialidade dos segredos comerciais em questão.

5.1    Aplicabilidade das disposições em matéria de segredos comerciais

5.1.1    As medidas de proteção acordadas por escrito nos termos das cláusulas 5.2 e 5.3 do presente Contrato aplicam-se exclusivamente aos Dados ou metadados incluídos nos Dados a disponibilizar pelo Detentor dos Dados ao Utilizador, que estão protegidos enquanto segredos comerciais (conforme definidos no n.º 1 do Artigo 2.º da Diretiva (UE) 2016/943 relativa aos Segredos Comerciais, detidos pelo Detentor dos Dados ou por outro Detentor de Segredos Comerciais (conforme definido na dita Diretiva).

5.1.2    Os Dados protegidos enquanto segredos comerciais (adiante designados como ‘Segredos Comerciais Identificados’) e a identidade do(s) Detentor(es) dos Segredos Comerciais são identificados em separado pelo Detentor dos Dados por escrito, o que fará parte integrante do presente Contrato.

5.1.3    As obrigações estipuladas nas cláusulas 5.2 e 5.3 permanecem em vigor após qualquer rescisão do Contrato, salvo disposição em contrário pelas Partes. 

5.2    Medidas de proteção adotadas pelo Utilizador 

5.2.1    O Utilizador deverá aplicar medidas de proteção separadamente identificadas pelo Detentor dos Dados por escrito (adiante: ‘Segredos Comerciais Identificados e Medidas adotadas pelo Utilizador’) e acordadas por escrito.  

5.2.2    Para verificar se, e em que medida, o Utilizador implementou e está a manter os Segredos Comerciais Identificados e as Medidas adotadas pelo Utilizador, o Utilizador concorda (i) obter anualmente, a custas do Utilizador, um relatório de auditoria sobre a avaliação de conformidade da segurança elaborado por uma entidade terceira independente escolhida pelo Utilizador, ou (ii) autorizar anualmente a realização de uma auditoria de avaliação da conformidade por parte do Detentor dos Dados. Um relatório de auditoria da segurança desse tipo segundo a alínea (i) acima deverá demonstrar o cumprimento, por parte do Utilizador, dos princípios de disponibilidade, integridade e confidencialidade conforme descritos de forma mais detalhada nos Segredos Comerciais Identificados e Medidas adotadas pelo Utilizador, conforme aplicáveis nesse momento. Os resultados do relatório de auditoria referido na alínea (i) acima serão enviados a ambas as Partes sem demora indevida. 

5.3    Medidas de proteção adotadas pelo Detentor dos Dados 

5.3.1    O Detentor dos Dados poderá aplicar quaisquer medidas de proteção técnicas e organizacionais apropriadas para preservar a confidencialidade dos Segredos Comerciais Identificados que sejam partilhados e de alguma forma divulgados (adiante ‘Segredos Comerciais Identificados e Medidas adotadas pelo Detentor dos Dados’).  

5.3.2    O Detentor dos Dados poderá, além disso, acrescentar unilateralmente medidas de proteção técnicas e organizacionais apropriadas se estas não afetarem negativamente o acesso e a utilização dos Dados por parte do Utilizador ao abrigo deste Contrato. 

5.3.3    O Utilizador compromete-se a não alterar nem eliminar os ditos Segredos Comerciais e Medidas adotadas pelo Detentor dos Dados, salvo disposição em contrário pelas Partes. 

5.3.4    Se o Utilizador não implementar nem mantiver os seus Segredos Comerciais Identificados e Medidas adotadas pelo Utilizador dos Dados, e se este incumprimento for devidamente substanciado pelo Detentor dos Dados, p. ex., num relatório de auditoria de segurança por parte de uma entidade terceira independente, o Detentor dos Dados tem o direito de recusar ou suspender a partilha dos Segredos Comerciais Identificados específicos até que o Utilizador tenha resolvido o incidente.

5.4    Fim da produção e destruição das mercadorias objeto de litígio 

Sem prejuízo de outras medidas de recurso disponíveis para o Detentor dos Dados de acordo com o presente Contrato e a legislação aplicável, se o Utilizador alterar ou remover as medidas de proteção técnicas aplicadas pelo Detentor dos Dados ou se não mantiver as medidas técnicas e organizacionais adotadas em acordo com o Detentor dos Dados e em conformidade com as cláusulas 5.2 e 5.3, o Detentor dos Dados poderá solicitar ao Utilizador: 

(a)    o apagamento dos Dados disponibilizados pelo Detentor dos Dados ou quaisquer cópias dos mesmos; e/ou

(b)    a cessação da produção, oferta ou colocação no mercado, ou a utilização de bens, dados derivados ou serviços produzidos com base no conhecimento obtido através dos Segredos Comerciais Identificados, ou a importação, exportação ou armazenamento de mercadorias objeto de litígio para esses fins, assim como a destruição de quaisquer mercadorias objeto de litígio, nos casos em que haja um risco grave de a utilização ilegítima desses dados causar danos significativos ao Detentor dos Dados ou ao Detentor dos Segredos Comerciais, ou no caso de uma tal medida não ser desproporcionada à luz dos interesses do Detentor dos Dados ou do Detentor dos Segredos Comerciais; e/ou 

(c)    compensar uma parte afetada pela utilização indevida ou divulgação de tais dados acedidos ou utilizados de forma ilegítima. 

6    Utilização dos dados por parte do Utilizador 

6.1    Utilização e partilha autorizadas dos dados 

O Utilizador poderá utilizar os Dados disponibilizados pelo Detentor dos Dados a seu pedido para qualquer finalidade legítima e/ou partilhar os Dados livremente, sujeito às limitações adiante enumeradas. 

6.2    Utilização e partilha não autorizadas dos dados 

6.2.1    O Utilizador compromete-se a não se envolver nas seguintes ações: 

(a)    utilizar os Dados para desenvolver um produto conectado que compita com o Produto, e a não partilhar os Dados com uma entidade terceira com essa intenção; 

(b)    utilizar esses Dados para extrair informações sobre a situação económica, ativos e métodos de produção do fabricante ou, quando aplicável, do Detentor de Dados; 

(c)    utilizar meios de coação para obter acesso aos Dados ou, para o efeito, utilizar indevidamente falhas na infraestrutura técnica do Detentor dos Dados que está concebida para proteger os Dados; 

(d)    partilhar os Dados com uma entidade terceira considerada como controlador de acesso de acordo com o Artigo 3.º do Regulamento (UE) 2022/1925; 

(e)    utilizar ou partilhar os Dados de alguma forma que prejudique ou possa prejudicar os Segredos Comerciais Identificados e as Medidas adotadas pelo Utilizador, os Segredos Comerciais Identificados e as Medidas adotadas pelo Detentor dos Dados e/ou qualquer outra disposição contida no presente Contrato; e 

(f)   utilizar os Dados que recebe para quaisquer finalidades que infrinjam a legislação da UE ou a legislação aplicável do Estado-Membro. 

6.3    Prevenção da Utilização Abusiva e Indevida 

6.3.1    O Utilizador não deve, nem autorizará nenhuma entidade terceira a

(a)    submeter pedidos excessivos, repetitivos ou automatizados de acesso aos Dados que possam afetar, perturbar ou constituir um encargo irrazoável para os sistemas do Detentor dos Dados;
(b)    utilizar meios automatizados, incluindo bots, scripts ou ferramentas de raspagem de dados para aceder ou extrair Dados, exceto nas condições expressamente autorizadas pelo Detentor dos Dados; 

6.3.2    O Detentor dos Dados poderá aplicar quaisquer medidas de proteção técnicas e organizacionais apropriadas para impedir a utilização abusiva do acesso aos Dados, incluindo a limitação do número de acessos, requisitos de autenticação e mecanismos de monitorização. 
6.3.3    Nos casos em que o Detentor dos Dados tenha suspeitas razoáveis de que esta cláusula foi violada, poderá, na medida permitida pela legislação aplicável:

(a)    suspender ou limitar o acesso aos Dados;

(b)    solicitar ao Utilizador a disponibilização de informações que comprovem o cumprimento; e/ou

(c)    tomar quaisquer outras medidas proporcionadas necessárias para proteger os seus sistemas, os Dados ou outros utilizadores. 

7    Partilha de dados a pedido do Utilizador com um Destinatário dos Dados 

7.1    Disponibilização dos Dados a um Destinatário dos Dados

7.1.1    Os Dados, juntamente com os metadados relevantes e necessários para interpretar e utilizar os ditos dados, serão disponibilizados a uma entidade terceira agindo por 5 conta dos Utilizadores (‘Destinatário dos Dados’) por parte do Detentor dos Dados, gratuitamente para o Utilizador, mediante pedido apresentado pelo Utilizador ou pelo Destinatário dos Dados. O pedido pode ser feito utilizando o formulário especificado em https://www.playstation.com/legal/eu-data-act/. O Detentor dos Dados pode solicitar a informação que considerar razoavelmente necessária para verificar que o Destinatário dos Dados está a agir por conta do Utilizador. Mediante pedido devidamente fundamentado por parte do Detentor dos Dados, o Utilizador e/ou o Destinatário compromete-se a disponibilizar ao Detentor dos Dados qualquer documentação relevante de suporte a estas declarações. 

7.1.2    Quando o Utilizador não for o titular dos dados na aceção do RGPD, o Utilizador deverá (i) indicar ao Detentor dos Dados o fundamento jurídico para o tratamento ao abrigo do Artigo 6.º do RGPD (e, se for caso disso, a derrogação aplicável nos termos do Artigo 9.º desse Regulamento e do n.º 3 do Artigo 5.º da Diretiva (UE) 2002/58)), e (ii) incluir um endereço de email para o Detentor dos Dados contactar o titular dos dados. O Utilizador garante que o endereço de email do titular dos dados indicado nesse pedido é correto e que o titular dos dados foi informado sobre as atividades de tratamento relacionadas com a partilha dos seus dados pessoais entre o Detentor dos Dados e o Utilizador de acordo com o Artigo 14.º do RGPD.

7.1.3    Nos casos em que o Utilizador apresente um pedido desse tipo, o Detentor dos Dados acordará com o Destinatário dos Dados as disposições destinadas à disponibilização dos Dados em termos justos, razoáveis e não-discriminatórios, e de uma forma transparente de acordo com os Capítulos III e IV do Regulamento dos Dados. 

7.1.4    O Utilizador confirma que um pedido ao abrigo da cláusula 7.1 não pode beneficiar uma entidade terceira considerada como controlador do acesso nos termos do Artigo 3.º do Regulamento (UE) 2022/1925 e não pode ser apresentado no contexto de testes a novos produtos conectados, substâncias ou processos que ainda não estejam presentes no mercado.  

7.1.5    O Utilizador confirma que a entidade terceira só procederá ao tratamento dos Dados que lhe forem disponibilizados nos termos da cláusula 7.1.1 para as finalidades e nas condições acordadas com o Utilizador. O Detentor dos Dados não poderá ser considerado responsável perante o Utilizador ou qualquer outra parte pela utilização dos Dados por parte do Destinatário dos Dados, e o Utilizador, na medida permitida nos termos da legislação aplicável da UE ou dos Estados-Membros, indemnizará e isentará o Destinatário dos Dados de qualquer responsabilidade pela utilização dos Dados por parte do Destinatário dos Dados. 

7.2    Limitações aos direitos do Utilizador

7.2.1    O Utilizador concorda informar o Detentor dos Dados em separado e por escrito sobre a finalidade, natureza e duração da limitação do direito do Utilizador a utilizar ou partilhar os Dados, e a parte dos Dados abrangida por tais limitações, caso o Utilizador deseje instituir tais limitações.

8    Compensações ao Utilizador 

O Utilizador concorda que não tem direito a qualquer compensação pela utilização dos Dados, por parte do Detentor dos Dados, nos termos do presente Contrato. 

9    Transferência da utilização e múltiplos utilizadores

9.1    Nos casos em que o Utilizador transfira, por via de contrato (i) a propriedade do Produto, ou (ii) os seus direitos temporários à utilização do Produto, e/ou (iii) os seus direitos a receber Serviço(s) Afim(ns) para uma pessoa singular ou coletiva (‘Utilizador Subsequente’) e perca o estatuto de Utilizador após a transferência para um Utilizador Subsequente, as Partes comprometem-se a cumprir os requisitos estabelecidos na presente cláusula.

Nesse caso, o Utilizador deverá: 

9.1.1    se a utilização do Produto e/ou Serviço Afim envolver um novo Contrato entre o Utilizador Subsequente e o Detentor dos Dados (por exemplo, através da criação de uma nova conta):

(a)    assegurar que o Utilizador Subsequente não possa utilizar a conta do Utilizador Inicial; e 

(b)    se solicitado pelo Detentor dos Dados, notificar o Detentor dos Dados sobre a transferência; ou 

9.1.2    em alternativa à cláusula 9.1.1, se a utilização do Produto e/ou do Serviço Afim não envolver um novo Contrato entre o Utilizador Subsequente e o Detentor dos Dados: 

(a)    ceder (e pelo presente cede efetivamente) ao Utilizador Subsequente, a partir da data da cessão, os seus direitos e obrigações enquanto Utilizador, e o Detentor dos Dados pelo presente concorda com tal cessão;
(b)    se solicitado pelo Detentor dos Dados, notificar o Detentor dos Dados sobre a cessão e a identidade do Utilizador Subsequente. 

9.1.3   Os direitos do Detentor dos Dados a utilizar Dados sobre o Produto ou Dados sobre o(s) Serviço(s) Afim(ns) gerados antes da cessão não serão afetados por uma transferência, isto é, os direitos e as obrigações relativamente aos Dados transferidos ao abrigo do Contrato antes da cessão manter-se-ão após a cessão.  

9.2    Múltiplos utilizadores 

9.2.1    Nos casos em que o Utilizador Inicial conceda o direito de utilização de um Produto e/ou Serviço(s) Afim(ns) a favor de uma entidade terceira (‘Utilizador Adicional’) conservando ao mesmo tempo a qualidade de Utilizador, as Partes comprometem se a cumprir os requisitos estabelecidos na presente cláusula. 

O Utilizador deverá funcionar como primeiro ponto de contacto para o Utilizador Adicional caso este pretenda apresentar um pedido ao abrigo dos Artigos 4.º ou 5.º do Regulamento dos Dados ou uma reclamação relativamente à utilização ou disponibilização dos Dados por parte do Detentor dos Dados ao abrigo do presente Contrato. O Detentor dos Dados será notificado de qualquer pedido ou reclamação nesse sentido por parte do Utilizador sem demora indevida, e as Partes deverão colaborar para resolver qualquer pedido ou reclamação. 

9.3    Responsabilidade do Utilizador Inicial

Se o incumprimento, por parte do Utilizador, das respetivas obrigações nos termos das cláusulas 9.1 ou 9.2 levar à utilização e partilha de Dados sobre o Produto ou Serviço(s) Afim(ns) por parte do Detentor dos Dados na ausência de um contrato com o Utilizador Subsequente ou Adicional, o Utilizador indemnizará o Detentor dos Dados e isentá-lo-á de quaisquer reclamações por parte do Utilizador Subsequente ou Adicional relativamente ao Detentor dos Dados para a utilização dos Dados após a transferência.

10    Rescisão do Contrato

10.1    Rescisão 

O presente Contrato é rescindido relativamente a um Produto ou Serviço Afim: 

(a)    em caso de destruição do Produto ou descontinuação permanente do Serviço Afim, ou quando o Produto ou Serviço Afim for de alguma forma retirado de serviço ou perca a sua capacidade de gerar os Dados de forma irreversível; ou  
(b)    no caso de o Utilizador perder a propriedade do Produto ou quando os direitos do Utilizador relativamente ao Produto ao abrigo de um contrato de aluguer, locação ou similar ou os direitos do Utilizador relativamente ao Serviço Afim cessarem; ou 
(c)    quando ambas as Partes assim acordarem, substituindo ou não o presente Contrato por um novo contrato. 

As alíneas (b) e (c) serão sem prejuízo do(s) contrato(s) que estiver(em) em vigor entre o Detentor dos Dados e qualquer Utilizador Subsequente ou Adicional. 

10.2    Efeitos da rescisão

10.2.1    A rescisão nos termos da cláusula 10.1 do presente Contrato liberta ambas as Partes da obrigação de efetuarem e receberem desempenho futuro, mas não afeta os direitos e responsabilidades adquiridos até ao momento da rescisão. 

10.2.2    A rescisão nos termos da cláusula 10.1 não afeta qualquer disposição contida no presente Contrato que deverá vigorar mesmo depois de o Contrato ter terminado, designadamente a cláusula 5.1.3 relativa à proteção dos segredos comerciais, a cláusula 6.2 relativa à utilização e partilha não autorizadas de dados, a cláusula 12.1 relativa à confidencialidade, a cláusula 12.3 relativa à legislação aplicável e a cláusula 12.6 relativa à resolução de litígios, que permanecem em pleno vigor. 

10.2.3    A rescisão relativamente a um Produto ou Serviço Afim nos termos da cláusula 10.1 não afeta a continuidade do presente Contrato no que diz respeito a qualquer outro Produto ou Serviço Afim abrangidos pelo presente Contrato.  

11    Resolução de violação do contrato

11.1    Casos de incumprimento contratual

11.1.1    O incumprimento de uma obrigação por uma Parte é relevante para o presente Contrato se: 

(a)    O cumprimento estrito da obrigação for essencial para o presente Contrato, designadamente por o não-cumprimento causar danos significativos à outra Parte, ao Utilizador ou a outras partes protegidas; ou 
(b)    O não-cumprimento privar substancialmente a Parte lesada daquilo a que tinha direito nos termos do presente Contrato, salvo se a outra Parte não tiver previsto e não pudesse razoavelmente ter previsto tal resultado; ou 

(c)    O não-cumprimento for intencional; ou 

(d)    Ficar claro, dadas as circunstâncias, não se poder confiar no cumprimento futuro da Parte inadimplente.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

11.1.2    O não-cumprimento de uma Parte é justificado se a Parte comprovar que o mesmo se deve a um impedimento alheio à sua vontade e que não seria razoável esperar que a Parte tomasse em consideração o impedimento no momento da celebração do presente Contrato, ou que a Parte evitasse e superasse o impedimento ou as suas consequências. No caso de o impedimento ser apenas temporário, a justificação produz efeito durante o período em que o impedimento subsistir. No entanto, se a demora corresponder a um não-cumprimento efetivo, a outra Parte poderá tratá-la como tal. A Parte inadimplente deverá assegurar que a outra Parte recebe um aviso sobre o impedimento e o seu efeito na sua capacidade para cumprir num prazo razoável após a Parte inadimplente ter tido conhecimento ou não poder ignorar estas circunstâncias. A outra Parte tem direito a indemnização por qualquer prejuízo resultante do não recebimento do dito aviso. 

11.2    Recursos

11.2.1    Em caso de não-cumprimento por uma das Partes, a Parte lesada disporá dos recursos elencados nas cláusulas seguintes, sem prejuízo de quaisquer outros recursos disponíveis ao abrigo da legislação aplicável.  

11.2.2    Os recursos que não sejam incompatíveis podem ser cumulados.
11.2.3    Uma Parte não pode recorrer a qualquer dos recursos na medida em que o seu próprio ato ou a situação causada pelo não-cumprimento da outra Parte, como por exemplo no caso de uma falha na sua própria infraestrutura de dados, não tenha permitido à outra Parte cumprir devidamente as suas obrigações. Uma Parte também não pode fazer valer um pedido de indemnização por perdas sofridas na medida em que tivesse podido reduzir o prejuízo através da adoção de medidas razoáveis.

11.2.4    A Parte lesada pode: 

(a)    Pedir à Parte inadimplente que cumpra, sem demora, as suas obrigações nos termos do presente Contrato, salvo se tal fosse ilegal ou impossível, ou se um desempenho específico implicasse esforços ou despesas não razoáveis à Parte inadimplente; 

(b)    Solicitar à Parte inadimplente o apagamento dos Dados a que acedeu ou utilizou em violação do presente Contrato e quaisquer cópias dos mesmos; 

(c)    Pedir indemnização por danos pecuniários provocados à Parte lesada por incumprimento que não seja justificável nos termos da cláusula 11.1.2. A Parte inadimplente só é responsável pelos prejuízos que previu ou poderia razoavelmente ter previsto aquando da celebração do Presente contrato como sendo um resultado provável do seu incumprimento, salvo se o incumprimento tiver sido intencional ou gravemente negligente.

11.2.5    O Detentor dos Dados também pode suspender a partilha de Dados com o Utilizador até que este cumpra as suas obrigações ou restrições. 

12    Disposição Geral

12.1    Confidencialidade 

12.1.1    A seguinte informação divulgada pelo Detentor dos Dados ao Utilizador será considerada informação confidencial:   

(a)    Informação relacionada com segredos comerciais, situação financeira ou qualquer outro aspeto das operações do Detentor dos Dados, salvo se o Detentor dos Dados tiver tornado esta informação pública; 

(b)    Informação referente a segredos comerciais, situação financeira ou qualquer outro aspeto das operações de uma entidade terceira, salvo se esta já tiver tornado esta informação pública; 
(c)    Informação referente à execução do presente Contrato e quaisquer litígios e outras irregularidades que surjam no decorrer da sua execução;

12.1.2    O Utilizador concorda em tomar todas as medidas razoáveis para armazenar em segurança e manter em total confidencialidade a informação referida na cláusula 12.1.1 e em não divulgar ou disponibilizar tal informação a qualquer entidade terceira, salvo na condição de o Utilizador 

(a)    Ter a obrigação legal de divulgar ou disponibilizar a informação relevante; ou

(b)    Ter de divulgar ou disponibilizar a informação relevante para cumprir as suas obrigações nos termos do presente Contrato; ou 
(c)    Tiver obtido autorização prévia por escrito por parte do Detentor dos Dados ou da parte que disponibiliza informação confidencial ou afetada por esta divulgação.

12.1.3    Estas obrigações em matéria de confidencialidade mantêm-se em vigor após a rescisão do Contrato. 

12.2    Estas obrigações em matéria de confidencialidade não excluem quaisquer outras obrigações que sejam mais restritivas ao abrigo (i) do RGPD, (ii) das disposições de aplicação da Diretiva 2002/58/CE ou da Diretiva (UE) 2016/943, ou (iii) de qualquer outra legislação da UE ou de outro Estado-Membro e (iv) se aplicável, da cláusula 6 do presente Contrato. ~ 

12.3    Meios de comunicação

O Detentor dos Dados fará qualquer notificação ou comunicação exigida pelo presente Contrato para o endereço de email fornecido pelo Utilizador através de https://www.playstation.com/legal/eu-data-act/. O Utilizador deverá fazer qualquer notificação ou outra comunicação exigida pelo presente Contrato para SIE-EU-Data-Act@sony.com. Qualquer aviso ou comunicação desse tipo será considerado(a) como recebido(a) na data da transmissão. 

12.4    Lei aplicável 

O presente Contrato é regido pela lei dos Países Baixos.

12.5    Integralidade do Contrato, alterações e separabilidade

12.5.1    O presente Contrato (juntamente com os seus anexos e quaisquer outros documentos nele referidos) constitui a integralidade do Contrato entre as Partes no que diz respeito ao objeto do presente Contrato, e substitui todos os anteriores contratos ou acordos e entendimentos das Partes, verbais ou por escrito, relativamente ao objeto do presente Contrato. 
12.5.2    Qualquer alteração a este Contrato só será válida caso tenha sido acordada por escrito, incluindo em qualquer formato eletrónico que, em conformidade com as boas práticas comerciais, se considere preencher os requisitos de um documento escrito. 
12.5.3    No caso de qualquer disposição contida no presente Contrato ser considerada nula, inválida, anulável e inaplicável por qualquer motivo, e se esta disposição puder ser separada dos restantes termos do Contrato, estas disposições remanescentes não serão afetadas por tal facto e permanecerão válidas e aplicáveis. Quaisquer lacunas ou ambiguidades resultantes neste Contrato serão resolvidas de acordo com a cláusula 12.5.

12.6    Interpretação 

12.6.1    O presente Contrato é celebrado pelas Partes no contexto dos direitos e obrigações das Partes ao abrigo do Regulamento dos Dados. Qualquer disposição contida no presente Contrato deverá ser interpretada de forma a cumprir o Regulamento dos Dados e outra legislação da UE ou nacional adotada em conformidade com a legislação da UE, assim como com qualquer legislação nacional que seja compatível com a legislação da UE e não seja derrogável por acordo.

12.6.2    No caso de qualquer lacuna ou ambiguidade não poder ser resolvida da forma referida na cláusula 12.5.1, o presente Contrato será interpretado à luz das regras de interpretação disponibilizadas pela legislação aplicável (ver cláusula 12.3) e, em qualquer caso, de acordo com os princípios da boa-fé e práticas comerciais leais.

12.7    Resolução de litígios

12.7.1    As Partes concordam em envidar os melhores esforços com vista à resolução amigável dos litígios e, antes de levarem um caso a tribunal, em submeter o seu litígio a um órgão de resolução de litígios competente de acordo com o Artigo 10.º do Regulamento dos Dados.